Decisão · STF

STF ARE 1326887 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-08-03publicado em 2021-08-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir o fundamento utilizado pelo Tribunal regional para inadmitir o recurso extraordinário de que a insurgência está “atrelada a aspectos probatórios, que não legitima a interposição de recurso extraordinário”. Veja-se, nesse sentido, o ARE 695.632-AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Luiz Fux. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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