Decisão · STF

STF Rcl 45837 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-08-03publicado em 2021-08-13
PROCESSUAL
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. TEMAS 210 E 800. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria atinente à reparação por danos morais decorrente de atraso de voo internacional não se amolda ao Tema 210 de Repercussão Geral. Precedentes. 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão paradigma, inviável o manejo da reclamação. 3. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário a esta Excelsa Corte, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →