Decisão · STF

STF HC 201430

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-29publicado em 2021-07-02
GERAL
PRONÚNCIA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RAZÕES – AUSÊNCIA – PRECLUSÃO. A não apresentação das razões recursais e a ausência de designação de defensor dativo para tanto, considerada a inércia do advogado constituído, encerram nulidade relativa, implicando o silêncio a preclusão.
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