Decisão · STF

STF HC 166662

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-29publicado em 2021-07-02
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. CRIME TRIBUTÁRIO – CONSUMAÇÃO. O crime do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, por consubstanciar delito material, consuma-se com a constituição definitiva do crédito tributário – verbete vinculante nº 24 da Súmula do Supremo. COMPETÊNCIA TERRITORIAL – DEFINIÇÃO. A competência territorial é definida considerado o local de consumação do crime – artigo 70 do Código de Processo Penal.
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