Decisão · STF

STF HC 201890 AgR-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-09-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Caracteriza-se indevida supressão de instância o enfrentamento de argumento não analisado pela instância a quo. 3. No caso concreto, o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça deixou de apreciar o pedido de trancamento da ação penal ora em análise com fulcro na Súmula 182/STJ, fato que inviabiliza o exame da matéria por este Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental desprovido.
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