Decisão · STF

STF HC 177169 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-09-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HOMÍCIDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão em decisão que não acata tese desclassificatória aventada pela defesa, por entender que a aferição de questões inerentes ao elemento subjetivo do tipo devem ser submetidas à análise do Tribunal do Júri. 3. Agravo regimental desprovido.
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