STF AC 1001 AgR
CIVILDireito processual civil. Ação CAUTELAR. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios.
1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, inverteu os ônus da sucumbência, condenando a União ao pagamento de honorários.
2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Aplica-se o princípio da causalidade. Precedentes.
3. A União deu causa à instauração do processo. Isso porque, anteriormente à extinção do feito pela perda superveniente do objeto, o STF havia deferido tutela de urgência em favor do Estado, considerando provável o direito invocado. Como se sabe, toda ação cautelar é acessória a um processo principal, cujo resultado útil visa resguardar. Tendo a agravante dado causa à propositura da demanda principal, também deve arcar com os ônus da acessória.
4. Agravo interno desprovido.