STF ACO 849 AgR
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Ação cível originária. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios.
1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, inverteu os ônus da sucumbência, condenando a União ao pagamento de honorários.
2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Aplica-se o princípio da causalidade. Precedentes.
3. A União deu causa à instauração do processo. Isso porque, anteriormente à extinção do feito pela perda superveniente do objeto, o Supremo Tribunal Federal havia deferido tutela de urgência em favor do Estado, considerando provável o direito invocado.
4. Agravo interno a que se nega provimento, mantida a condenação da União.