Decisão · STF

STF ACO 849 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-06-28publicado em 2021-08-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Ação cível originária. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios. 1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, inverteu os ônus da sucumbência, condenando a União ao pagamento de honorários. 2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Aplica-se o princípio da causalidade. Precedentes. 3. A União deu causa à instauração do processo. Isso porque, anteriormente à extinção do feito pela perda superveniente do objeto, o Supremo Tribunal Federal havia deferido tutela de urgência em favor do Estado, considerando provável o direito invocado. 4. Agravo interno a que se nega provimento, mantida a condenação da União.
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