Decisão · STF

STF RE 1043313 ED-segundos

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-06-28publicado em 2021-08-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Dois embargos de declaração no recurso extraordinário. Tema nº 939 da repercussão geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado, o qual não ensejou alteração da jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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