STF Rcl 46248 AgR
TRIBUTÁRIORECLAMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 734 E DO ART. 988, § 5º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES À REFORMA DO ATO AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da Súmula 734 e do art. 988, § 5º, I, do CPC não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
2. A via reclamatória não se revela adequada para a revisão do mérito da decisão reclamada, sob pena de converter a ação reclamatória em sucedâneo recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.