Decisão · STF

STF HC 201925

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-08-05
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Habeas corpus indeferido.
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