Decisão · STF

STF RHC 173142

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-08-04
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. DESAFORAMENTO – FUNDAMENTOS. Não demonstrada, mediante dados concretos, a existência de dúvida em relação à imparcialidade dos jurados e de risco à integridade física do acusado, revela-se inviável acolhimento de pedido de desaforamento.
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