Decisão · STF

STF Rcl 39088 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-07-30
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada ofensa à decisão proferida na ADI-MC 6.129/GO. Inexistência de suspensão do art. 46 do ADCT/GO. Reclamação julgada procedente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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