Decisão · STF

STF ARE 660436 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-06-21publicado em 2022-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Art. 102, III, da CF. Incidência da Súmula 281. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →