STF ARE 1280545 ED-AgR-ED-AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A parte não juntou aos autos documento que possa comprovar o recolhimento da multa que lhe foi imposta.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a exigência da multa é pressuposto objetivo de recorribilidade consectário do dever de lealdade processual, cuja observância se impõe a todos que atuem na relação processual, independentemente de suas particularidades (AI 743.397-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes).
3. Agravo interno não conhecido, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos.