Decisão · STF

STF RE 1315793 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-07-02
TRIBUTÁRIO
Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDEF. PRESCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE CÁLCULO DOS VALORES REPASSADOS. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1. Não comporta conhecimento, neste caso concreto, a questão relativa à utilização de verbas do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para pagamento de serviços advocatícios, pois (a) o acórdão do Tribunal de origem não examinou tal aspecto, faltando o indispensável prequestionamento e (b) o RE da União não articula adequadamente tal tema, configurando-se insuperável deficiência de fundamentação recursal quanto ao ponto. 2. Quanto aos tópicos efetivamente suscitados no Recurso Extraordinário, tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão de Recurso Extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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