Decisão · STF

STF RE 1312282 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-07-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 163 DA REPERCUSSÃO GERAL – RE 593.068. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O LEADING CASE. 1. Quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria de servidor público, o Plenário desta CORTE, no julgamento de mérito do RE 593.068-RG (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 163), fixou a seguinte tese: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →