Decisão · STF

STF HC 175161

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-07-02
PENAL
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – ADEQUAÇÃO. Ante a multiplicidade de elementos subjetivos, no que, mediante ação única, visado o resultado morte contra vítimas diferentes, cumpre reconhecer o concurso formal impróprio de crimes previsto na segunda parte do artigo 70, cabeça, do Código Penal, punindo-se observado o sistema do cúmulo material – artigo 69 do citado Diploma.
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