STF HC 175161
PENALCONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – ADEQUAÇÃO. Ante a multiplicidade de elementos subjetivos, no que, mediante ação única, visado o resultado morte contra vítimas diferentes, cumpre reconhecer o concurso formal impróprio de crimes previsto na segunda parte do artigo 70, cabeça, do Código Penal, punindo-se observado o sistema do cúmulo material – artigo 69 do citado Diploma.