STF HC 199704 AgR
TRIBUTÁRIOProcessual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Súmula 691/STF. Ausência de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento pela inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). A hipótese de que se trata não autoriza a superação do entendimento da Súmula 691/STF.
2. O entendimento do STF é no sentido de que a alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de deslinde em habeas corpus. Ação constitucional, portanto, que não comporta um amplo revolvimento de fatos e provas. Precedentes.
3. Hipótese em que não se verifica situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. Paciente condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo tráfico de 568 porções de cocaína, 214 porções de crack e 32 unidades de lança perfume.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.