Decisão · STF

STF RE 414963 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKIPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-12-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. REQUISITO APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – O prévio depósito da multa aplicada, com base no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a ausência do respectivo depósito inviabiliza o recurso, ainda que tenha sido interposto com o propósito de afastar a multa imposta. Requisito aplicável, inclusive, à Fazenda Pública. Precedentes. II – Embargos de declaração não conhecidos.
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