Decisão · STF

STF Rcl 46159 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-10-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADC 48/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. ATO RECLAMADO QUE NÃO VIOLA A SÚMULA VINCULANTE 10. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A decisão reclamada, ao entender presentes os elementos do vínculo trabalhista, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, não se adere ao entendimento fixado na ADC 48/DF. III - A não aplicação de uma norma infraconstitucional pelo órgão julgador, por ele concluir pela ausência de subsunção, por interpretar a norma de forma diferente da sustentada pela parte ou por analisar as provas juntadas aos autos de modo diverso do pretendido pela referida norma não constitui afronta à Súmula Vinculante 10. IV - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inviável a utilização da reclamação como sucedâneo do recurso processual cabível. V - Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →