Decisão · STF

STF RE 855091 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-06-21publicado em 2021-09-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Dois embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 808 de repercussão geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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