Decisão · STF

STF ARE 1290042 AgR-segundo-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-09-01
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Hipóteses autorizadoras do recurso não demonstradas (art. 337 do RISTF). Rejulgamento da causa. Impossibilidade na via dos embargos. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não se fazem presentes no caso (art. 337 do RISTF). 2. Os declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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