Decisão · STF

STF RE 1281774 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-08-19
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GUARDA CIVIL METROPOLITANA. TRÁFICO DE DROGAS. REALIZAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 144, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A interpretação do alcance do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, no que diz respeito à possibilidade de realização de prisão em flagrante pelas guardas civis metropolitanas, é matéria que não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, devendo ser regularmente analisada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo Regimental conhecido e provido para dar regular sequência ao Recurso Extraordinário.
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