Decisão · STF

STF Rcl 43316 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-08-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Súmula vinculante nº 4. Ausência de aderência estrita. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. 2. Inadmissível o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. 3. Agravo regimental não provido.
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