Decisão · STF

STF Rcl 46032 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-08-04
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria quando o objetivo é a uniformização de julgados considerado o princípio da transcendência. RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – FATOR TEMPORAL. A indicação de paradigma surgido em momento posterior ao do ato impugnado não viabiliza o manuseio da reclamação.
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