Decisão · STF

STF Rcl 40928 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-08-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME DE PRECATÓRIOS. ADPF 556. 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação ajuizada pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD em face de decisão que indeferiu o pleito de submissão da reclamante ao regime de cumprimento de condenações via precatório. 2. Há precedentes do Supremo Tribunal Federal reconhecendo violação à decisão da ADPF 556, tendo em vista que a ora agravada é sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, de águas e esgotos sanitários, sem competição, circunstância que enseja a sua submissão ao regime de precatórios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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