STF AR 2752
GERALAÇÃO RESCISÓRIA – LEI – VIOLÊNCIA. A violência a lei, suficiente a respaldar ação rescisória, há de ser manifesta, ou seja, perceptível à primeira leitura da decisão rescindenda.
REMOÇÃO – CARTÓRIO DE NOTAS E DE REGISTRO. A remoção para cartório de notas, de títulos ou de registro, considerado período posterior à Constituição Federal de 1988, deve ser precedida de concurso – artigo 236, § 3º.