Decisão · STF

STF AR 2752

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-06-21publicado em 2021-07-02
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA – LEI – VIOLÊNCIA. A violência a lei, suficiente a respaldar ação rescisória, há de ser manifesta, ou seja, perceptível à primeira leitura da decisão rescindenda. REMOÇÃO – CARTÓRIO DE NOTAS E DE REGISTRO. A remoção para cartório de notas, de títulos ou de registro, considerado período posterior à Constituição Federal de 1988, deve ser precedida de concurso – artigo 236, § 3º.
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