Decisão · STJ

STJ REsp 2165890

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve condenação por tráfico de drogas, rejeitando alegações de nulidade probatória e insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". IV. Dispositivo e tese 4 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa d a Súmula 7 do STJ. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANA PATRIANE CHAVES GOVEIA contra decisão monocrática em que não conheci do recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1)- APELOS 01 E 02. ALEGADA NULIDADE PROBATÓRIA. ILICITUDE DERIVADA DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA CONSTATADA. PRELIMINAR REJEITADA. 2)- APELO 02. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E INSOFISMÁVEL A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RELEVÂNCIA DO RELATO DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NA PRISÃO, SOBRETUDO QUANDO CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3)- APELOS 01 E 02. PENA. a)- APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESE NÃO ACATADA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE AUTORIZAM A ESCOLHA DE PATAMAR INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO NA LEI ESPECÍFICA. b)- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 1075-1088). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve condenação por tráfico de drogas, rejeitando alegações de nulidade probatória e insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". IV. Dispositivo e tese 4 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa d a Súmula 7 do STJ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →