Decisão · STJ

STJ REsp 2165623

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-10-27
CIVIL
Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Busca Domiciliar. Flagrante Delito. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve condenação por tráfico de drogas e furto qualificado. 2. A alegação de nulidade da prova por violação de domicílio foi afastada com base em elementos concretos que indicaram a prática de crime permanente, incluindo informações pretéritas de colaborador da polícia militar e denúncia de forte odor de maconha proveniente do imóvel. 3. O Tribunal estadual reconheceu a legitimidade da atuação policial, que constatou flagrante delito ao ingressar no imóvel sem mandado judicial, encontrando expressiva quantidade de drogas e instrumentos relacionados ao tráfico. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundada suspeita e elementos concretos que indicam crime permanente, configura violação de direitos constitucionais e enseja nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A entrada em domicílio sem mandado judicial é autorizada em casos de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF/88, e na jurisprudência consolidada do STF e STJ. 6. A atuação policial foi fundamentada em elementos objetivos, como denúncia de odor de maconha e informações de colaborador, confirmados no local, configurando justa causa para a incursão domiciliar. 7. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas pela apreensão de expressiva quantidade de drogas e depoimentos coerentes dos agentes públicos, não havendo elementos que contradigam as provas apresentadas. 8. A pretensão de rediscutir a credibilidade dos testemunhos e a dinâmica da apreensão é incompatível com os limites da via especial, vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima em casos de flagrante delito, desde que baseada em elementos concretos que indiquem a prática de crime permanente. 2. A atuação policial fundamentada em denúncia e elementos objetivos que indicam crime permanente não configura violação de direitos constitucionais. 3. A pretensão de reexame de provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DARLAN DE OLIVEIRA OTACILIO contra decisão monocrática em que neguei provimento ao recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado: PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33) E FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, §4º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. 1. PRELIMINAR. ALEGADA ILEGALIDADE NA AÇÃO POLICIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR A PRÁTICA DE CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. ATUAÇÃO LEGÍTIMA NA INCURSÃO DOMICILIAR. APREENSÃO DE QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E DIVERSIFICADA DE DROGAS. PRELIMINAR AFASTADA. A presença de informações pretéritas acerca da existência da droga depositada no imóvel e os recentes relatos que revelaram forte odor de entorpecentes, circunstância esta confirmada pelos agentes públicos que se deslocaram até o local, constituem justa causa para a incursão policial, contexto fático confirmado pelo reconhecimento da prática de crime permanente. 2. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA EM AMBOS OS DELITOS. PALAVRA DOS POLICIAIS E APREENSÃO DOS ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA DOS RÉUS. CONTEXTO FÁTICO QUE TRAZ A CERTEZA ACERCA DO COMÉRCIO ILÍCITO E DA SUBTRAÇÃO DO MEDICAMENTO. CONDENAÇÕES INALTERADAS. A existência de relato policial a indicar o envolvimento dos apelantes com o comércio de entorpecentes, reforçada pela apreensão de quantidade expressiva de maconha (aproximadamente 4kg) e cocaína (107 gramas), além da inexistência de outros elementos a se contrapor a prova apresentada pela acusação, não prospera o pleito absolutório calcado na alegação de inexistência de provas. 3. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NÃO ACOLHIMENTO. ACUSADA QUE SE BENEFICIOU DA CONFIANÇA RECEBIDA PARA FURTAR AMPOLAS DE MORFINA DE HOSPITAL. QUALIFICADORA DEMONSTRADA. Acusada que, ao exercer a função de técnica de enfermagem, teve a liberdade de acessar o local da unidade hospitalar onde eram guardados os medicamentos e de lá surrupiar fracos de morfina. Ação tão somente possível em razão da confiança que os superiores depositavam nela, mostrando-se justificada hipótese que fundamenta a incidência da qualificadora sobredita. 4. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DO PATAMAR UTILIZADO NA SENTENÇA. A apreensão de larga quantidade de entorpecente, afora a sua variedade (maconha e cocaína) não permite a majoração da fração de redução adotada em primeiro grau e já considerada favorável (1/2). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 1309-1328). É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Busca Domiciliar. Flagrante Delito. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve condenação por tráfico de drogas e furto qualificado. 2. A alegação de nulidade da prova por violação de domicílio foi afastada com base em elementos concretos que indicaram a prática de crime permanente, incluindo informações pretéritas de colaborador da polícia militar e denúncia de forte odor de maconha proveniente do imóvel. 3. O Tribunal estadual reconheceu a legitimidade da atuação policial, que constatou flagrante delito ao ingressar no imóvel sem mandado judicial, encontrando expressiva quantidade de drogas e instrumentos relacionados ao tráfico. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundada suspeita e elementos concretos que indicam crime permanente, configura violação de direitos constitucionais e enseja nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A entrada em domicílio sem mandado judicial é autorizada em casos de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF/88, e na jurisprudência consolidada do STF e STJ. 6. A atuação policial foi fundamentada em elementos objetivos, como denúncia de odor de maconha e informações de colaborador, confirmados no local, configurando justa causa para a incursão domiciliar. 7. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas pela apreensão de expressiva quantidade de drogas e depoimentos coerentes dos agentes públicos, não havendo elementos que contradigam as provas apresentadas. 8. A pretensão de rediscutir a credibilidade dos testemunhos e a dinâmica da apreensão é incompatível com os limites da via especial, vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima em casos de flagrante delito, desde que baseada em elementos concretos que indiquem a prática de crime permanente. 2. A atuação policial fundamentada em denúncia e elementos objetivos que indicam crime permanente não configura violação de direitos constitucionais. 3. A pretensão de reexame de provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7 do STJ.
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