STJ REsp 2172622
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LAUDIR CESAR PRANGE, contra a decisão desta Relatoria (fls. 500-504), que não conheceu do recurso especial, ante o seguinte fundamento: I) incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões recursais, a parte agravante alega não ser caso de incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, pois: " .. A pretensão recursal não é de reexame de provas, mas de revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que é plenamente admitido no âmbito do Recurso Especial. .. a controvérsia não reside em saber se o Agravante é possuidor ou se foi citado. Esses são fatos provados e não contestados. A questão é de puro direito: diante desse quadro fático, a ausência de citação do possuidor direto, cujo direito fundamental à moradia está sob ameaça de demolição, viola o disposto no art. 239 do CPC Perguntar se a natureza propter rem da obrigação tem o condão de afastar a norma cogente que exige a citação para a validade do processo contra aquele que sofrerá seus efeitos materiais é uma questão de interpretação e alcance da lei federal, e não de reexame de fatos. Trata-se de definir os limites subjetivos da coisa julgada (art. 506, CPC) frente a uma ordem de demolição. Isso é matéria eminentemente jurídica, que não demanda o revolvimento de provas, sendo inaplicável a Súmula 7/STJ. .. Os respeitáveis precedentes citados na r. monocrática para justificar a aplicação da Súmula 7 não guardam similitude fática com o caso, senão vejamos. .. ." (fls. 510-512). No mais, reitera os argumentos apresentados quando da interposição do recurso especial. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Contraminuta das partes agravadas pelo não conhecimento do agravo e, se conhecido, pelo não provimento (fls. 519-521 e 525-530). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.