STJ AREsp 2529359
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. CADEIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não comprovação do recolhimento das custas, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso. Incidência da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deserção. A parte agravante alega (fls. 516-518): .. a expedição da publicação com anotação de VISTA, e não de intimação (como fora determinado), importa na ausência de efetiva intimação dos patronos no sistema do STJ. .. Resulta, portanto, que a publicação da certidão exarada à fl. 495 NÃO CONFIGUROU INTIMAÇÃO NA FORMA DA LEI, motivo pelo qual o ato processual resulta nulo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CADEIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não comprovação do recolhimento das custas, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso. Incidência da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno não provido.