Decisão · STJ

STJ AREsp 2953893

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do STF). 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática da qual caberia agravo interno na origem, sendo inaplicáveis os princípios da fungibilidade e da primazia da resolução do mérito, em razão do erro grosseiro. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIME - UNIÃO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula 281 do STF, porquanto o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. A parte agravante defende a regularidade do seu recurso, sustentando que o mérito da demanda foi examinado na origem. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do STF). 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática da qual caberia agravo interno na origem, sendo inaplicáveis os princípios da fungibilidade e da primazia da resolução do mérito, em razão do erro grosseiro. 3. Agravo interno desprovido.
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