STJ AREsp 3020037
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Todavia, verifica-se, na espécie, flagrante ilegalidade na segunda fase da dosimetria da pena, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte, a confissão espontânea e a reincidência são igualmente preponderantes. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu de modo diverso ao fixado por esta Corte ao agravar a pena do agravante em 1/6 em razão da reincidência. 4. Agravo regimental do qual não se conhece. Concessão da ordem de ofício, para compensar integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FELIPE LOPES contra decisão monocrática de e-STJ fls. 586/589, em que conheci o agravo para não conhecer o recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ, em que a defesa pretendia fosse "refeita a dosimetria de pena, aplicando a pena-base no mínimo legal, tendo em vista a circunstâncias fáticas do crime e bem como a pequena quantidade de droga apreendida" (e-STJ fl. 528). No agravo regimental, o agravante repisa as razões do recurso especial quanto à ausência de fundamentação da exasperação da pena-base, bem como argumenta que "houve a confissão merecendo o acusado ter a pena atenuada, bem como a pena exasperada sem fundamentação legal" (e-STJ fl. 595). Assim, pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Todavia, verifica-se, na espécie, flagrante ilegalidade na segunda fase da dosimetria da pena, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte, a confissão espontânea e a reincidência são igualmente preponderantes. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu de modo diverso ao fixado por esta Corte ao agravar a pena do agravante em 1/6 em razão da reincidência. 4. Agravo regimental do qual não se conhece. Concessão da ordem de ofício, para compensar integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.