Decisão · STJ

STJ AREsp 2682640

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EDSON NICOLAU AMBAR, contra a decisão desta Relatoria (fls. 436-441), que não conheceu do agravo do recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões recursais, a parte agravante defende que: " .. a r. decisão agravada do E. Tribunal Local negou seguimento ao apelo nobre de forma genérica, o que de certa forma dificulta ou até impossibilita a impugnação sem que se argumente que nas razões do recurso especial houve a demonstração específica e concreta de que o v. acórdão ofendeu os dispositivos legais dados por malferidos no recurso especial. .. Deflui desse precedente que não se pode exigir que se proceda à impugnação específica de decisão genérica, tal como a proferida no juízo de admissibilidade do E. Tribunal Local que negou seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, V, do CPC, sob o fundamento de que não se verifica a ofensa e não ficou demonstrada a vulneração aos dispositivos legais, pois as exigências legais na solução das questões foram atendidas pelo v. acórdão, nos termos da Súmula 7 do E. STJ." (fls. 455-457). Ademais, alega a ocorrência de impugnação específica ao enunciado da Súmula n. 7 do STJ, pois: " .. A Súmula 7 do STJ foi devidamente impugnada no item II (parágrafos 15 ao 28) das razões do agravo em recurso especial, precisamente nos parágrafos 15 ao 25 do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 396/399). .. As questões recursais não impõem a revisão do contexto fático-probatório, não atraindo à espécie os óbices consubstanciados na Súmula 07 do STJ. .. o julgamento da C. Câmara Julgadora do Tribunal de origem não decidiu diante das provas e circunstâncias fáticas próprias do caso sub judice sendo certo que as razões do recurso especial não se ativaram em fatos sob a perspectiva do reexame desses elementos, mas à luz enquadramento dos dispositivos legais dados como malferidos pelo v. acórdão recorrido não encontrando óbice no enunciado da Súmula 7 deste E. Superior Tribunal de Justiça. .. A Corte Estadual apenas enquadrou inadequadamente os fatos aos dispositivos legais, não incidindo a Súmula 7 do E. Superior Tribunal de Justiça. .. o recurso não visa ao reexame de matéria fática, mas apenas a constatação da violação aos dispositivos dados como afrontados, tratando-se de matéria exclusivamente de direito e não de fato. .. além de não revolver matéria fática (a afastar a aplicação da Súmula 07 deste C. STJ), a questão delineada no recurso especial não enseja à análise dos fatos. As questões suscitadas pelo Agravante nesta sede especial e a controvérsia dos autos não está associada à prova produzida nos autos, mas aplicação da lei. .. não há falar-se em incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o Agravante não visa à reapreciação fático probatória, não esbarrando na Súmula 07 desta C. Corte Superior." (fls. 458-461). No mais, reitera os argumentos apresentados quando da interposição do agravo em recurso especial. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 489). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.
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