STJ AREsp 2890351
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, contra decisão que não conheceu do agravo (fls. 769-774). Em suas razões (fls. 782-790), alega o agravante "que todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram devidamente infirmados". Ressalta que a "no tocante à alegada violação aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC, por ausência de prestação jurisdicional, o recorrente fez constar, nas razões de seu Agravo em Recurso Especial, em tópico específico, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais entendia equivocada a afirmação da r. decisão então agravada no sentido de que não houve violação aos art. 1.022 e 489 do CPC/2015, por ausência de prestação jurisdicional e de motivação". Defende que "a pretensão do FNDE versava apenas sobre a qualificação jurídica dos fatos já plasmados e assentados nos autos, não demandando incursão no contexto fático-probatórios". Sustenta que " o TRF3 violou diretamente o disposto no art. 6º-B, § 3º, da Lei nº 10.260/2001". Relata que foi impugnado o óbice processual referente à impossibilidade de análise pelo STJ de portarias. Requer seja reconsiderada a decisão monocrática ora agravada ou seja submetido o presente recurso ao órgão colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 795-803. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido.