Decisão · STJ

STJ AREsp 2968274

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da unicidade recursal. Preclusão consumativa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante interpôs simultaneamente embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão, em afronta ao princípio da unicidade recursal e à preclusão consumativa. 2. A parte agravante sustenta que a oposição de embargos de declaração não seria óbice à interposição simultânea do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e enseja a aplicação da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. O princípio da unicidade recursal estabelece que contra cada espécie de decisão é cabível apenas uma espécie de recurso, salvo exceções expressamente previstas, como a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário contra o mesmo acórdão. 5. A oposição de embargos de declaração, por possuir potencial de alterar o julgado, exige a apreciação prévia de seu mérito para que, somente após a decisão estar devidamente integrada, seja possível a interposição de recurso especial. 6. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial viola o princípio da unicidade recursal e caracteriza preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial. 7. A decisão agravada foi devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e enseja a aplicação da preclusão consumativa. 2. A oposição de embargos de declaração deve ser apreciada previamente para que, somente após a decisão estar devidamente integrada, seja possível a interposição de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no texto. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no texto. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO CHIARELLO MARCHESI e RICARDO CHIARELLO MARCHESI contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Na decisão agravada constou que a parte agravante aduziu recursos de forma simultânea em face de uma mesma decisão, quais sejam, embargos de declaração e, posteriormente o recurso especial, o que impõe o não conhecimento do segundo, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal conforme decisão à fl. 1484. Neste agravo regimental, o insurgente, aduz que a oposição dos embargos não seria óbice à interposição simultânea do Recurso Especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da unicidade recursal. Preclusão consumativa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante interpôs simultaneamente embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão, em afronta ao princípio da unicidade recursal e à preclusão consumativa. 2. A parte agravante sustenta que a oposição de embargos de declaração não seria óbice à interposição simultânea do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e enseja a aplicação da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. O princípio da unicidade recursal estabelece que contra cada espécie de decisão é cabível apenas uma espécie de recurso, salvo exceções expressamente previstas, como a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário contra o mesmo acórdão. 5. A oposição de embargos de declaração, por possuir potencial de alterar o julgado, exige a apreciação prévia de seu mérito para que, somente após a decisão estar devidamente integrada, seja possível a interposição de recurso especial. 6. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial viola o princípio da unicidade recursal e caracteriza preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial. 7. A decisão agravada foi devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e enseja a aplicação da preclusão consumativa. 2. A oposição de embargos de declaração deve ser apreciada previamente para que, somente após a decisão estar devidamente integrada, seja possível a interposição de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no texto. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no texto.
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