STJ AREsp 2709778
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DOCILE ALIMENTOS LTDA, contra a decisão desta Relatoria (fls. 3.142-3.149), que não conheceu do agravo do recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Em seu agravo interno, às fls. 3.155-3.173, a parte agravante reitera as argumentações apresentadas quando da interposição do agravo em recurso especial em face da suposta violação aos arts. 489, II, §1º, III e IV, e 1.022, I e II, ambos do CPC pelo Tribunal de origem, bem como ponta que: " .. Da leitura da decisão agravada, é possível verificar que ela não analisou o item "(i) Da negativa de prestação jurisdicional" do agravo em recurso especial interposto pela agravante (fls. e-STJ 476/486): .. Tal constatação é corroborada pelo fato de que não houve fundamentação, tampouco foi indicado eventual trecho do acórdão recorrido que pudesse afastar a alegada negativa de prestação jurisdicional. .. A simples alegação de que a agravante supostamente não teria impugnado especificamente a decisão agravada não é suficiente para afastar a análise da nulidade do acórdão de origem, tampouco justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial." (fl. 3.159). No mais, limita-se a transcrever fragmentos de sua petição de agravo em recurso especial, no intuito de demonstrar que impugnou o fundamento quanto à incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ . Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 3.180). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.