Decisão · STJ

STJ AREsp 2910129

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial da parte por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (incidência da Súmula 7/STJ e incidência da Súmula 211/STJ). O agravante alega que "(..), nas razões recursais, impugnou expressamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, demonstrando, ponto a ponto, os vícios nela contidos, inclusive a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso concreto. (..) Por outro lado, o argumento de incidência da Súmula 211/STJ também não se aplica. Como demonstrado nas razões do recurso especial, foram apresentados fundamentos jurídicos suficientes para infirmar os óbices apontados, tornando evidente o interesse recursal e a possibilidade de conhecimento do recurso." (fls. 744-745). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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