Decisão · STJ

STJ AREsp 2243440

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2022-10-27publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOI ÁS, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, consoante a seguinte ementa (fl. 939): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 950-970, o agravante sustenta que apontou de forma clara os vícios de omissão e obscuridade do acórdão recorrido, não havendo que se falar em negativa genérica de lei federal, não se cogitando, portanto, em incidência do óbice do enunciado 284 da Súmula do STF. Alega ter havido impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ na petição de agravo em recurso especial, não se cogitando em incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ à espécie. Argumenta também a inaplicabilidade do enunciado da súmula 280 do STF. Por fim, alega ofensa ao artigo 133 da Constituição Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 974-981, ocasião em que a parte recorrida pleiteia a condenação do agravante à multa do artigo 1.021, §4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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