Decisão · STJ

STJ RHC 214950

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR COMUM A MAIS DE UMA AÇÃO PENAL. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus por haver reconhecido a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante na sentença condenatória proferida na Ação Penal n. 1 000196-77.2022.4.01.3601. 2. A alegação de que a sentença condenatória não poderia ter mantido prisão cautelar referente a outro feito não se sustenta, pois inexiste impedimento legal a que uma medida decretada ainda na fase pré-processual possa acautelar o resultado de diferentes processos-crime derivados do mesmo procedimento investigatório, como ocorre no caso do agravante. 3. Quanto aos seus fundamentos, a prisão preventiva foi validamente mantida para garantir a ordem pública, devido à gravidade das circunstâncias concretas do crime de tráfico de drogas e ao elevado prognóstico de reiteração delitiva, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, dado que o agravante permaneceu foragido no exterior por vários anos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARY FLÁVIO SWENSON HERNANDES contra a decisão de fls. 2.774-2.780, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa alega que teria sido ilegal a manutenção da prisão preventiva do agravante na sentença condenatória proferida na Ação Penal n. 1000196-77.2022.4.01.3601, uma vez que a custódia havia sido decretada nos autos da Medida Cautelar n. 1002087-07.2020.4.01.360, a qual não teria relação com aquele processo. Sustenta que a referida medida cautelar seria vinculada à Ação Penal n. 002290-32.2021.4.01.3601, que não foi reunida à Ação Penal n. 000196- 77.2022.4.01.3601, de sorte que teria sido indevida a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória proferida nesta última, por força do disposto na Súmula n. 235 do STJ. Argumenta, ainda, que seriam insuficientes os fundamentos deduzidos na sentença para a manutenção da prisão provisória do agravante. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR COMUM A MAIS DE UMA AÇÃO PENAL. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus por haver reconhecido a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante na sentença condenatória proferida na Ação Penal n. 1 000196-77.2022.4.01.3601. 2. A alegação de que a sentença condenatória não poderia ter mantido prisão cautelar referente a outro feito não se sustenta, pois inexiste impedimento legal a que uma medida decretada ainda na fase pré-processual possa acautelar o resultado de diferentes processos-crime derivados do mesmo procedimento investigatório, como ocorre no caso do agravante. 3. Quanto aos seus fundamentos, a prisão preventiva foi validamente mantida para garantir a ordem pública, devido à gravidade das circunstâncias concretas do crime de tráfico de drogas e ao elevado prognóstico de reiteração delitiva, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, dado que o agravante permaneceu foragido no exterior por vários anos. 4. Agravo regimental improvido.
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