STJ REsp 2208688
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Para afirmar-se que a jurisdicionada faz jus à inteira gratuidade da Justiça, e não apenas para o ato processual designado no acórdão questionado, seria necessário o reexame de aspectos fáticos da causa. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por TOQUE DE AMOR LINGERIE LTDA., contra decisão constante às e-STJ fls. 617/623, em que conheci parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na oportunidade, afirmei a suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e dei aplicação ao teor da Súmula 7 do STJ à tese recursal fundada no art. 98 do CPC. Nas suas razões, a parte agravante reafirma a existência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC no julgado proferido pela origem, dizendo que ele não teria enfrentado, de forma fundamentada, o motivo pelo qual a gratuidade da Justiça foi deferida apenas para a interposição da apelação. Entende contraditória, ainda, a fixação de honorários advocatícios recursais naquela instância. Diz que comprovou sua insuficiência financeira ao expor sua situação econômica, decorrente da inatividade e do cancelamento de sua inscrição estadual. Entende que era necessária a análise pormenorizada desses pontos, argumentando ter cumprido os requisitos para a obtenção do benefício da gratuidade da Justiça, à luz da jurisprudência do STJ. Alega não ser necessário o reexame de matéria fática, porque o contexto é conhecido e está delineado no acórdão recorrido, sendo necessária apenas a revaloração jurídica dos fatos. Contrarrazões às e-STJ fls. 650/653. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Para afirmar-se que a jurisdicionada faz jus à inteira gratuidade da Justiça, e não apenas para o ato processual designado no acórdão questionado, seria necessário o reexame de aspectos fáticos da causa. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.