STJ REsp 2202229
CIVILDIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF E 284/STF. 1. Considerando que o Tribunal de origem negou provimento à apelação com base na afirmação do perito judicial de que a cirurgia solicitada é de caráter eletivo, não havendo necessidade de realização do procedimento com urgência, bem como que não foi demonstrado o agravamento da doença da parte autora em oposição ao laudo do perito, devendo, portanto, aguardar a ordem da LEC (Lista de Espera de Cirurgias), a falta de impugnação destes fundamentos autônomos e suficientes atrai a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALCILENE JOSEFA DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 386): RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega o agravante que "o Recurso Especial foi bem instruído, apontando de forma precisa e sem a utilização de argumentos genéricos sobre suposta ofensa ao direito à saúde da recorrente" (fls. 405). Defende que "apesar de o procedimento ter sido classificado como eletivo, o prazo máximo para sua realização seria de 180 dias (Enunciado n. 93 - JDS/CNJ), sendo que, na concessão de tutela de urgência, o juiz deve considerar "o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente" (Enunciado n. 92 - JDS/CNJ)" (fl. 406). Assevera que "a paciente aguarda desde 2023 para a realização da cirurgia, prazo superior a 2 (dois) anos, em desacordo com o Enunciado nº 93 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça" (fl. 406). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. O agravado apresentou as razões de impugnação às fls. 423/425 . EMENTA DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF E 284/STF. 1. Considerando que o Tribunal de origem negou provimento à apelação com base na afirmação do perito judicial de que a cirurgia solicitada é de caráter eletivo, não havendo necessidade de realização do procedimento com urgência, bem como que não foi demonstrado o agravamento da doença da parte autora em oposição ao laudo do perito, devendo, portanto, aguardar a ordem da LEC (Lista de Espera de Cirurgias), a falta de impugnação destes fundamentos autônomos e suficientes atrai a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.