Decisão · STJ

STJ AREsp 2526224

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-11-08publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA VIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvadas as hipóteses legais, o princípio da unirrecorribilidade impede a cumulativa interposição recursal contra a mesma decisão. 2. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna inviável o conhecimento da segunda insurgência interposta contra o mesmo ato decisório, porquanto incide a preclusão consumativa da via recursal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. Opostos embargos de declaração, não foram conhecidos. Nas razões do agravo interno, destaca que, embora tenha sido considerada a localidade em que se encontrava o recorrente e sua cônjuge, tal fato é juridicamente irrelevante, não sendo requisito a coabitação prévia ou qualquer outro que entre na esfera subjetiva e pessoal dos servidores públicos. Ressalta que há contradição e obscuridade na decisão impugnada, "visto que não há razão para prolongar ainda mais o presente feito, fazendo com que o processo retorne aos desembargadores do TRF-4 para reanálise de argumento precluso e já analisado por estes, que é juridicamente irrelevante para modificar a decisão, visto que o próprio entendimento do STJ não permite limitação do direito com base em análise de critérios não previstos em lei" (fl. 531). As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 542). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA VIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvadas as hipóteses legais, o princípio da unirrecorribilidade impede a cumulativa interposição recursal contra a mesma decisão. 2. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna inviável o conhecimento da segunda insurgência interposta contra o mesmo ato decisório, porquanto incide a preclusão consumativa da via recursal. 3. Agravo interno não conhecido.
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