STJ REsp 2047691
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que a fundamentação adotada no acórdão recorrido foi clara ao afastar a responsabilidade de sócia da executada pelos débitos fiscais objeto da execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL, contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 580/596, em que conheci parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, afastando a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, além de aplicar o óbice da Súmula 283 do STF. A agravante, em resumo, insiste na configuração da negativa de prestação jurisdicional, pois "os embargos de declaração foram rejeitados, mesmo sem a devida análise de ponto essencial ao deslinde da controvérsia: responsabilização dos sócios, na hipótese dos autos, deve se dar à luz do regime especial e objetivo previsto nos §§ 4º e 5º do art. 9º da LC 123/2006. Daí a omissão" (e-STJ fl. 602). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 609). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que a fundamentação adotada no acórdão recorrido foi clara ao afastar a responsabilidade de sócia da executada pelos débitos fiscais objeto da execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido.