STJ AREsp 2809165
PROCESSUALDIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489, II, § 1º, IV E 1022, I, II E P. Ú., II, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO ALVORINDO VANTZING contra decisão monocrática, de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação do enunciado 284 da Súmula do STF, por analogia, consoante a seguinte ementa, verbis (fl. 478): PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, II, §1º, IV E 1022, I, II E P. Ú., II, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em seu agravo interno às fls. 490-494, o agravante afirma a inaplicabilidade do enunciado 284 da Súmula do STF, por analogia, tendo em vista que os pontos suscitados nos embargos de declaração não foram examinados pela Corte a quo. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 516). É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489, II, § 1º, IV E 1022, I, II E P. Ú., II, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.