Decisão · STJ

STJ HC 1001989

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 00868116/2024 (e-STJ fls. 205/1.207) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GEORGE SOUZA SANTOS, contra a decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 161/168). A agravante apresentou duas petições de agravo regimental (e-STJ fls. 173/178 e 205/207), reiterando as alegações lançadas na petição inicial. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 00868116/2024 (e-STJ fls. 205/1.207) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental não conhecido.
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