Decisão · STJ

STJ AREsp 2902375

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LINCOLN PARANHOS contra decisão do Presidente desta Corte Superior, às e-STJ fls. 994/995, em que não conheceu do agravo ante a falta da devida impugnação do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, referente à consonância do acórdão regional com a jurisprudência do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que, "para não fugir a boa técnica, interpõe este Agravo Interno atacando tão somente os fundamentos da decisão agravada, no intuito de que o Recurso Especial possa ser julgado por turma julgadora" (e-STJ fl. 1.000), trazendo apenas argumentos relativos ao mérito do recurso especial. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.010). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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