Decisão · STJ

STJ AREsp 2716701

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-09publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apreciação do inconformismo da forma como posto nas razões do apelo obstado, em que alegado que a ação de cobrança encartada nos autos constituiria, em verdade, execução de título oriundo de juizado especial da Fazenda Pública, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO GOIAS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 366/368, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do óbice aludido ao caso dos autos. Requer, assim, a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apreciação do inconformismo da forma como posto nas razões do apelo obstado, em que alegado que a ação de cobrança encartada nos autos constituiria, em verdade, execução de título oriundo de juizado especial da Fazenda Pública, demandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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