Decisão · STJ

STJ HC 967602

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-10-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A m atéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, consoante se extrai da idônea fundamentação do acórdão do Tribunal estadual que afastou as alegações da defesa em razão da impropriedade da via eleita e por demandar extenso revolvimento probatório. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAYLAND BARBOSA DO NASCIMENTO à decisão que não conheceu do habeas corpus contra o não exame da questão discutida no ato objeto da impetração. A parte agravante aduz que a existência de nulidade absoluta em sessão do Júri, consubstanciada na imprestabilidade de mídia contendo depoimentos das testemunhas e do réu, permitiria o exame do pedido. Salienta que, embora o Tribunal estadual não tenha apreciado as argumentações da defesa, o referido vício no processo foi arguido na instância anterior. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A m atéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição Federal. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, consoante se extrai da idônea fundamentação do acórdão do Tribunal estadual que afastou as alegações da defesa em razão da impropriedade da via eleita e por demandar extenso revolvimento probatório. 4. Agravo regimental improvido.
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